domingo, 1 de maio de 2016

MORMO



O Mormo ou lamparão, é uma doença infecto-contagiosa causada pelo Burkholderia mallei. É uma doença de caráter agudo ou crônico que acomente principalmente os equídeos, podendo também acometer o homem, carnívoro e pequenos ruminantes, eventualmente.
            Foi descrita pela primeira vez no Brasil em 1811, introduzida provavelmente por animais trazidos da Europa. Após um período de aproximadamente 30 anos sem registros da doença no país, Mota et al (2000), detectaram a doença nos estados de Pernambuco e Alagoas, caracterizando a “reemergência da doença”.
A contaminação acontece pelo contato com material infectante (pus, secreção nasal, urina ou fezes). O agente penetra por via digestiva, respiratória, genital ou cutânea (por lesão). O germe cai na circulação sanguínea e depois alcança os órgãos, principalmente pulmões e fígado.
            Na forma aguda, os sintomas apresentados pelos animais são: febre, prostração, fraqueza e anorexiaanorexia; surgimento de pústulas na mucosa nasal que viram úlceras profundas que geram uma descarga purulenta, tornando-se sanguinolenta posteriormente; formação de abscessos noslinfonodos linfonodos, podendo comprometer o aparelho respiratório surgindo dispnéia. Já a forma crônica localiza-se na pele, fossas nasais, laringetraquéia,, pulmões (evolução mais lenta do que a aguda); a localização cutânea pode ser similar à aguda, no entanto mais branda. A mortalidade dessa doença é muito alta.

 Os animais suspeitos devem ser isolados e submetidos à prova complementar de maleína, sendo realizada e interpretada por um veterinário do serviço oficial. Também é feito o isolamento da área que contém animais doentes, sacrifício destes animais positivos, cremação dos corpos dos infectados, desinfecção das instalações e todo o material que entrou em contato com os doentes. Deve também ser feito um rigoroso controle do trânsito de animais entre os estados e internacionalmente, com apresentação de resultados negativos de testes realizados até, no máximo, 15 dias antes do embarque dos animais.


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